1. CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Reunião com os
Presidentes dos
Conselhos Escolares
13/03/2012
2. REGIMENTO ESCOLAR
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 02/2008
PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 08/2008
(APROVADOS EM: 03/06/2008)
ASSUNTO: Normas para a elaboração dos
Regimentos Escolares das Unidades
Educacionais que compõem o Sistema
Municipal de Ensino de Araucária.
3. REGIMENTO ESCOLAR
O Regimento Escolar deverá
regular e disciplinar o funcionamento
das Unidades Educacionais, ele é o
documento legal de existência da
Unidade, no qual está normatizada
sua organização administrativa,
pedagógica e disciplinar.
4. REGIMENTO ESCOLAR
De acordo com o Art. 2º – O
Regimento Escolar tem o objetivo de
conferir à Proposta Pedagógica da
Unidade Educacional o embasamento
legal, incorporando no processo de sua
elaboração os aspectos legais
pertinentes, além das decisões
exclusivas da Unidade Educacional no
que refere a sua estrutura e
funcionamento.
5. REGIMENTO ESCOLAR
A Proposta Pedagógica é produto de
uma construção coletiva, pautada no
princípio da gestão democrática.
Para que ela reflita o projeto de
sociedade que se deseja, é necessária a
participação efetiva de toda a comunidade
escolar no seu processo de elaboração.
6. PROPOSTA PEDAGÓGICA
Questões fundamentais que devem ser
levadas em consideração na elaboração da
Proposta Pedagógica das Unidades
Educacionais:
a análise da realidade em que se insere a Unidade
Educacional;
as suas necessidades;
os objetivos a alcançar;
a exigência de que seja uma produção coletiva;
a necessidade da existência de condições para
implementá-la, (materiais e de clareza de concepção,
competência e compromisso dos profissionais)
7. REGIMENTO ESCOLAR
O Regimento Escolar é
considerado a “Lei da Unidade
Educacional” e será decorrente da
Proposta Pedagógica, ou seja,
estará embasado nas concepções e
na organização lá expressas.
.
8. REGIMENTO ESCOLAR
Por apresentar a organização jurídica da
Unidade, obedecerá a uma ordem lógica e
coerente, ordenada por assuntos, do geral para o
particular, organizado em títulos, capítulos e
seções, composto por artigos, sendo atribuição
da SMED assessorar as Unidades Educacionais
nesta organização jurídica do documento
9. REGIMENTO ESCOLAR
ART 10 - Cabe à SMED, no processo de
elaboração dos Regimentos Escolares das
Unidades Educacionais:
I – garantir Plano de Formação Continuada aos
profissionais de Educação, tendo em vista os
elementos constitutivos do Regimento Escolar das
Unidades Educacionais;
II – prever no calendário escolar espaços/tempos para
elaboração coletiva do Regimento Escolar nas horas-
atividade, reuniões pedagógicas, grupos de estudo,
conferências, seminários;
10. REGIMENTO ESCOLAR
III – garantir as condições físicas e materiais para a
efetiva participação dos diferentes segmentos da
comunidade escolar;
IV – estabelecer uma política de acompanhamento às
Unidades Educacionais, em seu processo de elaboração
dos Regimentos Escolares;
V – analisar, aprovar e emitir Ato Próprio de aprovação
dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais.
12. REGIMENTO ESCOLAR
Como deve ser elaborado?
Os Regimentos Escolares serão
construídos coletivamente pela comunidade
escolar, já que este regulamentará as relações
de todos os envolvidos no processo educativo.
O Conselho Escolar da Unidade Educacional
tem a função de coordenar a elaboração do
Regimento Escolar, assim como de fiscalizar o
seu cumprimento. (Art. 3º)
13. REGIMENTO ESCOLAR
Quem faz parte da Comunidade Escolar?
Educandos;
Pais;
Funcionários/profissionais da Educação
(Diretor, Pedagogo, Professor, Bibliotecário,
Secretário Escolar, Cozinheira, Zeladora,
Guardião e outros)
14. REGIMENTO ESCOLAR
Por expressar a autonomia das
Unidades Educacionais, a elaboração
dos Regimentos Escolares é atribuição
específica e exclusiva de cada Unidade,
sendo vedada a elaboração de
regimento único para um conjunto de
unidades.
(Art. 3º - § 2º)
15. REGIMENTO ESCOLAR
Pela sua própria natureza, este
documento deve ser claro e objetivo,
assentando-se sobre os propósitos,
diretrizes e princípios estabelecidos na
Proposta Pedagógica.
Embora possa vir a ter modificações
e acréscimos, o Regimento Escolar é um
documento feito para perdurar, portanto
não deverá incluir determinações
menores, que podem ser alteradas em
curto espaço de tempo.
16. ELEMENTOS QUE COMPÕEM
O REGIMENTO ESCOLAR
Título I – Das Disposições Preliminares:
Capítulo I – Denominação da instituição de
ensino, sede e endereço;
Capítulo II – Identificação da entidade
mantenedora e sua natureza jurídica;
Capítulo III – Níveis e modalidades de ensino
oferecidos e turnos de funcionamento;
Capítulo IV – Princípios, fins e objetivos da
Unidade Educacional
17. ELEMENTOS QUE COMPÕEM
O REGIMENTO ESCOLAR
Título II – Da Estrutura Organizacional:
Capítulo I – Da Gestão Escolar : contempla as instâncias
que compõem a estrutura deliberativa e administrativa da
Unidade Educacional que viabilizam a gestão democrática,
mencionando sua forma de organização, funcionamento,
composição e atribuições.
Capítulo II – Dos Serviços Prestados pela Unidade
Educacional : dispor sobre os serviços de que a Unidade
Educacional oferece, os responsáveis e qualificações de
seus titulares, respeitadas a legislação vigente
18. ELEMENTOS QUE COMPÕEM
O REGIMENTO ESCOLAR
Capítulo III – Da Assistência Complementar ao Educando:
deve tratar dos serviços da Rede de Apoio à Criança e ao
Adolescente da qual a Unidade Educacional faz parte,
organizando-os em Seções: Assistência Social, Assistência
Alimentar, Assistência Médica, Assistência Odontológica,
dentre outros;
19. ELEMENTOS QUE COMPÕEM
O REGIMENTO ESCOLAR
Título III – Da Comunidade Escolar e das Regras de
Convivência:
A organização institucional de cada segmento da Unidade
Educacional terá seu espaço de atuação reconhecido pelo
Regimento Escolar.
A organização orientadora das relações instituídas entre os
segmentos, no cotidiano institucional, ou seja, a definição dos
papéis que competem a cada um, será abordada nos princípios de
convivência
20. ELEMENTOS QUE COMPÕEM
O REGIMENTO ESCOLAR
Título IV – Do Regime Disciplinar:
Estabelece, na forma de Capítulos e Seções, para
a Comunidade Escolar, os direitos, deveres, penalidades
aplicáveis e medidas educativas aos educandos.
As normas disciplinares contidas no Regimento
Escolar explicitarão claramente as infrações e sanções,
com sua gradação e instâncias de recurso, assegurando
ao educando e ao profissional pleno direito de defesa,
observando toda a legislação pertinente ao assunto,
especialmente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) e o Estatuto do Servidor
Municipal.
21. ELEMENTOS QUE COMPÕEM
O REGIMENTO ESCOLAR
Título V – Da Organização Didático-Pedagógica
Trata da Proposta Pedagógica, dos níveis e
modalidades da Educação Básica, conforme o
atendimento oferecido pela Unidade Educacional, bem
como da estrutura curricular, organizados sob a forma
de Capítulos, Seções e Subseções.
22. ELEMENTOS QUE COMPÕEM
O REGIMENTO ESCOLAR
Título VI – Do Regime Escolar
Estabelece, conforme a legislação vigente, a
caracterização do regime escolar (matricula, frequencia,
avaliação, calendário)
Título VII – Das Disposições Gerais
Devem constar outros registros de cunho geral,
julgados necessários pela Unidade Educacional e fixar a
data de início da vigência do Regimento Escolar.
Quaisquer alterações nos Regimentos Escolares vigorarão
somente para o ano letivo subseqüente.
23. REGIMENTO ESCOLAR
Art. 9º – O Regimento Escolar da
Unidade Educacional será discutido e
aprovado por toda a Comunidade
Escolar em Assembléia Geral e
posteriormente encaminhado à SMED
juntamente com a Ata da Assembléia e
assinatura dos Conselheiros Escolares.
Entrega até 30/04/2012
24. REGIMENTO ESCOLAR
Art. 11 – Os Regimentos Escolares das Unidades
Educacionais serão reformulados a cada três
anos.
§ 4º – A análise para aprovação da SMED limitar-
se-á à legalidade das disposições regimentais,
vedada sua apreciação do ponto de vista
organizacional, pedagógico ou filosófico.
Art. 12 – O CME é instância recursal para
aprovação dos Regimentos Escolares.
25. Conselho Municipal de Educação
Presidente
Andréa Voronkoff
Vice-Presidente
Marilu Machado
Suporte Técnico Pedagógico Apoio Administrativo
Sandra Mara Lucas Maria Terezinha Piva
26. Conselho Municipal de Educação
Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro – Araucária/P
Telefone:
(41) 3901-5079
E-mail:
cme.araucaria@gmail.com
Link do Conselho Municipal de Educação
Site: www.araucaria.pr.gov.br