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CONSELHO MUNICIPAL DE
       EDUCAÇÃO




  Reunião com os
  Presidentes dos
Conselhos Escolares
       13/03/2012
REGIMENTO ESCOLAR
RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 02/2008
 PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 08/2008
          (APROVADOS EM: 03/06/2008)



ASSUNTO: Normas para a elaboração dos
Regimentos     Escolares    das   Unidades
Educacionais que compõem o Sistema
Municipal de Ensino de Araucária.
REGIMENTO ESCOLAR
    O Regimento Escolar deverá
regular e disciplinar o funcionamento
das Unidades Educacionais, ele é o
documento legal de existência da
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sua    organização      administrativa,
pedagógica e disciplinar.
REGIMENTO ESCOLAR
      De acordo com o Art. 2º – O
Regimento Escolar tem o objetivo de
conferir à Proposta Pedagógica da
Unidade Educacional o embasamento
legal, incorporando no processo de sua
elaboração      os    aspectos      legais
pertinentes,    além     das     decisões
exclusivas da Unidade Educacional no
que     refere   a   sua    estrutura    e
funcionamento.
REGIMENTO ESCOLAR

    A Proposta Pedagógica é produto de
uma construção coletiva, pautada no
princípio da gestão democrática.
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sociedade que se deseja, é necessária a
participação efetiva de toda a comunidade
escolar no seu processo de elaboração.
PROPOSTA PEDAGÓGICA
         Questões fundamentais que devem ser
     levadas em consideração na elaboração da
         Proposta Pedagógica das Unidades
                    Educacionais:
 a análise da realidade em que se insere a Unidade
  Educacional;
 as suas necessidades;

 os objetivos a alcançar;

 a exigência de que seja uma produção coletiva;

 a necessidade da existência de condições para
  implementá-la, (materiais e de clareza de concepção,
 competência e compromisso dos profissionais)
REGIMENTO ESCOLAR
    O Regimento Escolar       é
considerado a “Lei da Unidade
Educacional” e será decorrente da
Proposta Pedagógica, ou seja,
estará embasado nas concepções e
na organização lá expressas.
    .
REGIMENTO ESCOLAR

      Por apresentar a organização jurídica da
Unidade, obedecerá a uma ordem lógica e
coerente, ordenada por assuntos, do geral para o
particular, organizado em títulos, capítulos e
seções, composto por artigos, sendo atribuição
da SMED assessorar as Unidades Educacionais
nesta organização jurídica do documento
REGIMENTO ESCOLAR
ART 10 - Cabe à SMED, no processo de
elaboração dos Regimentos Escolares das
Unidades Educacionais:
I – garantir Plano de Formação Continuada aos
profissionais de Educação, tendo em vista os
elementos constitutivos do Regimento Escolar das
Unidades Educacionais;
II – prever no calendário escolar espaços/tempos para
elaboração coletiva do Regimento Escolar nas horas-
atividade, reuniões pedagógicas, grupos de estudo,
conferências, seminários;
REGIMENTO ESCOLAR

III – garantir as condições físicas e materiais para a
efetiva participação dos diferentes segmentos da
comunidade escolar;
IV – estabelecer uma política de acompanhamento às
Unidades Educacionais, em seu processo de elaboração
dos Regimentos Escolares;
V – analisar, aprovar e emitir Ato Próprio de aprovação
dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais.
REGIMENTO ESCOLAR
   O que deve conter?
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      Os     Regimentos     Escolares    serão
construídos coletivamente pela comunidade
escolar, já que este regulamentará as relações
de todos os envolvidos no processo educativo.
O Conselho Escolar da Unidade Educacional
tem a função de coordenar a elaboração do
Regimento Escolar, assim como de fiscalizar o
seu cumprimento. (Art. 3º)
REGIMENTO ESCOLAR
Quem faz parte da Comunidade Escolar?

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Unidades Educacionais, a elaboração
dos Regimentos Escolares é atribuição
específica e exclusiva de cada Unidade,
sendo vedada a elaboração de
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      Pela sua própria natureza, este
documento deve ser claro e objetivo,
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Escolar explicitarão claramente as infrações e sanções,
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       Devem constar outros registros de cunho geral,
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Escolar em Assembléia Geral e
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Art. 11 – Os Regimentos Escolares das Unidades
Educacionais serão reformulados a cada três
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§ 4º – A análise para aprovação da SMED limitar-
se-á à legalidade das disposições regimentais,
vedada sua apreciação do ponto de vista
organizacional, pedagógico ou filosófico.

Art. 12 – O CME é instância recursal para
aprovação dos Regimentos Escolares.
Conselho Municipal de Educação

              Presidente
            Andréa Voronkoff

              Vice-Presidente
              Marilu Machado
   Suporte Técnico Pedagógico    Apoio Administrativo
    Sandra Mara Lucas           Maria Terezinha Piva
Conselho Municipal de Educação


 Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro – Araucária/P

                      Telefone:
                       (41) 3901-5079

                        E-mail:

                  cme.araucaria@gmail.com

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Presidente c e março (regimento escolar)22 (1)

  • 1. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Reunião com os Presidentes dos Conselhos Escolares 13/03/2012
  • 2. REGIMENTO ESCOLAR RESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 02/2008 PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 08/2008 (APROVADOS EM: 03/06/2008) ASSUNTO: Normas para a elaboração dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Araucária.
  • 3. REGIMENTO ESCOLAR   O Regimento Escolar deverá regular e disciplinar o funcionamento das Unidades Educacionais, ele é o documento legal de existência da Unidade, no qual está normatizada sua organização administrativa, pedagógica e disciplinar.
  • 4. REGIMENTO ESCOLAR De acordo com o Art. 2º – O Regimento Escolar tem o objetivo de conferir à Proposta Pedagógica da Unidade Educacional o embasamento legal, incorporando no processo de sua elaboração os aspectos legais pertinentes, além das decisões exclusivas da Unidade Educacional no que refere a sua estrutura e funcionamento.
  • 5. REGIMENTO ESCOLAR A Proposta Pedagógica é produto de uma construção coletiva, pautada no princípio da gestão democrática. Para que ela reflita o projeto de sociedade que se deseja, é necessária a participação efetiva de toda a comunidade escolar no seu processo de elaboração.
  • 6. PROPOSTA PEDAGÓGICA Questões fundamentais que devem ser levadas em consideração na elaboração da Proposta Pedagógica das Unidades Educacionais:  a análise da realidade em que se insere a Unidade Educacional;  as suas necessidades;  os objetivos a alcançar;  a exigência de que seja uma produção coletiva;  a necessidade da existência de condições para implementá-la, (materiais e de clareza de concepção, competência e compromisso dos profissionais)
  • 7. REGIMENTO ESCOLAR O Regimento Escolar é considerado a “Lei da Unidade Educacional” e será decorrente da Proposta Pedagógica, ou seja, estará embasado nas concepções e na organização lá expressas. .
  • 8. REGIMENTO ESCOLAR Por apresentar a organização jurídica da Unidade, obedecerá a uma ordem lógica e coerente, ordenada por assuntos, do geral para o particular, organizado em títulos, capítulos e seções, composto por artigos, sendo atribuição da SMED assessorar as Unidades Educacionais nesta organização jurídica do documento
  • 9. REGIMENTO ESCOLAR ART 10 - Cabe à SMED, no processo de elaboração dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais: I – garantir Plano de Formação Continuada aos profissionais de Educação, tendo em vista os elementos constitutivos do Regimento Escolar das Unidades Educacionais; II – prever no calendário escolar espaços/tempos para elaboração coletiva do Regimento Escolar nas horas- atividade, reuniões pedagógicas, grupos de estudo, conferências, seminários;
  • 10. REGIMENTO ESCOLAR III – garantir as condições físicas e materiais para a efetiva participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar; IV – estabelecer uma política de acompanhamento às Unidades Educacionais, em seu processo de elaboração dos Regimentos Escolares; V – analisar, aprovar e emitir Ato Próprio de aprovação dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais.
  • 11. REGIMENTO ESCOLAR O que deve conter?
  • 12. REGIMENTO ESCOLAR Como deve ser elaborado? Os Regimentos Escolares serão construídos coletivamente pela comunidade escolar, já que este regulamentará as relações de todos os envolvidos no processo educativo. O Conselho Escolar da Unidade Educacional tem a função de coordenar a elaboração do Regimento Escolar, assim como de fiscalizar o seu cumprimento. (Art. 3º)
  • 13. REGIMENTO ESCOLAR Quem faz parte da Comunidade Escolar?  Educandos;  Pais;  Funcionários/profissionais da Educação (Diretor, Pedagogo, Professor, Bibliotecário, Secretário Escolar, Cozinheira, Zeladora, Guardião e outros)
  • 14. REGIMENTO ESCOLAR Por expressar a autonomia das Unidades Educacionais, a elaboração dos Regimentos Escolares é atribuição específica e exclusiva de cada Unidade, sendo vedada a elaboração de regimento único para um conjunto de unidades. (Art. 3º - § 2º)
  • 15. REGIMENTO ESCOLAR Pela sua própria natureza, este documento deve ser claro e objetivo, assentando-se sobre os propósitos, diretrizes e princípios estabelecidos na Proposta Pedagógica. Embora possa vir a ter modificações e acréscimos, o Regimento Escolar é um documento feito para perdurar, portanto não deverá incluir determinações menores, que podem ser alteradas em curto espaço de tempo.
  • 16. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título I – Das Disposições Preliminares: Capítulo I – Denominação da instituição de ensino, sede e endereço; Capítulo II – Identificação da entidade mantenedora e sua natureza jurídica; Capítulo III – Níveis e modalidades de ensino oferecidos e turnos de funcionamento; Capítulo IV – Princípios, fins e objetivos da Unidade Educacional
  • 17. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título II – Da Estrutura Organizacional:  Capítulo I – Da Gestão Escolar : contempla as instâncias que compõem a estrutura deliberativa e administrativa da Unidade Educacional que viabilizam a gestão democrática, mencionando sua forma de organização, funcionamento, composição e atribuições. Capítulo II – Dos Serviços Prestados pela Unidade Educacional : dispor sobre os serviços de que a Unidade Educacional oferece, os responsáveis e qualificações de seus titulares, respeitadas a legislação vigente
  • 18. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Capítulo III – Da Assistência Complementar ao Educando: deve tratar dos serviços da Rede de Apoio à Criança e ao Adolescente da qual a Unidade Educacional faz parte, organizando-os em Seções: Assistência Social, Assistência Alimentar, Assistência Médica, Assistência Odontológica, dentre outros;
  • 19. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título III – Da Comunidade Escolar e das Regras de Convivência: A organização institucional de cada segmento da Unidade Educacional terá seu espaço de atuação reconhecido pelo Regimento Escolar. A organização orientadora das relações instituídas entre os segmentos, no cotidiano institucional, ou seja, a definição dos papéis que competem a cada um, será abordada nos princípios de convivência
  • 20. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título IV – Do Regime Disciplinar: Estabelece, na forma de Capítulos e Seções, para a Comunidade Escolar, os direitos, deveres, penalidades aplicáveis e medidas educativas aos educandos. As normas disciplinares contidas no Regimento Escolar explicitarão claramente as infrações e sanções, com sua gradação e instâncias de recurso, assegurando ao educando e ao profissional pleno direito de defesa, observando toda a legislação pertinente ao assunto, especialmente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Estatuto do Servidor Municipal.
  • 21. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título V – Da Organização Didático-Pedagógica Trata da Proposta Pedagógica, dos níveis e modalidades da Educação Básica, conforme o atendimento oferecido pela Unidade Educacional, bem como da estrutura curricular, organizados sob a forma de Capítulos, Seções e Subseções.
  • 22. ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR Título VI – Do Regime Escolar Estabelece, conforme a legislação vigente, a caracterização do regime escolar (matricula, frequencia, avaliação, calendário) Título VII – Das Disposições Gerais Devem constar outros registros de cunho geral, julgados necessários pela Unidade Educacional e fixar a data de início da vigência do Regimento Escolar. Quaisquer alterações nos Regimentos Escolares vigorarão somente para o ano letivo subseqüente.
  • 23. REGIMENTO ESCOLAR Art. 9º – O Regimento Escolar da Unidade Educacional será discutido e aprovado por toda a Comunidade Escolar em Assembléia Geral e posteriormente encaminhado à SMED juntamente com a Ata da Assembléia e assinatura dos Conselheiros Escolares. Entrega até 30/04/2012
  • 24. REGIMENTO ESCOLAR Art. 11 – Os Regimentos Escolares das Unidades Educacionais serão reformulados a cada três anos. § 4º – A análise para aprovação da SMED limitar- se-á à legalidade das disposições regimentais, vedada sua apreciação do ponto de vista organizacional, pedagógico ou filosófico. Art. 12 – O CME é instância recursal para aprovação dos Regimentos Escolares.
  • 25. Conselho Municipal de Educação Presidente Andréa Voronkoff Vice-Presidente Marilu Machado Suporte Técnico Pedagógico Apoio Administrativo Sandra Mara Lucas Maria Terezinha Piva
  • 26. Conselho Municipal de Educação Rua São Vicente de Paulo, 670 – Centro – Araucária/P Telefone: (41) 3901-5079 E-mail: cme.araucaria@gmail.com Link do Conselho Municipal de Educação Site: www.araucaria.pr.gov.br